LEI Nº 1454 De 28 de maio de 1986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma CLASFIBRA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E FIBRA DE VIDRO LTDA., portadora do CGC/MF nº 47.998.000/0001-96, estabelecida nesta cidade na avenida Todos os Santos, nº 470, Jardim Santa Luiza, uma área de propriedade do município, destinada a edificação de uma indústria, conforme a seguinte descrição e confrontação:
- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da avenida Marginal à Rodovia "Altino Arantes" - SP-351, na divisa com imóvel de propriedade da empresa AGROPLANTA Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. Deste ponto segue então em linha reta pelo citado alinhamento na direção da avenida General Osório, em uma distância de 75,80 m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco de nº 2, daí deflete à direita e segue em um arco de 10,90 m (dez metros e noventa centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o marco de nº 3, daí segue novamente em linha reta agora pelo alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da avenida General Osório, em uma distância de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco de nº 4, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao alinhamento da avenida General Osório), confrontando com imóvel de propriedade do patrimônio municipal, em uma distância de 77,00 m (setenta e sete metros) até encontrar o marco de nº 5, daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, agora confrontando com imóvel de propriedade de Agroplanta Ind. E Com. De Insumos Agrícolas Ltda, em uma distância de 49,00 m (quarenta e nove metros) até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 2.649,46 m² (dois mil e seiscentos e quarenta e nove metros e quarenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º O aforamento previsto na presente Lei, é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e concluí-la no prazo de dezoito meses após o início das obras, obedecendo a área mínima edificada de 564,00 m².
Art. 3º A interessada deverá pagar a jóia de Cz$ 1,50 (um cruzado e cincoenta centavos), por metro quadrado de área aforada, devendo o fôro anual corresponder à importância de Cz$ 0,50 (cincoenta centavos) por metro linear de testada.
Art. 4º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições da Lei Municipal nº 992/75, as do Código Civil relativas aos contratos de enfiteuse e as desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 28 DE MAIO DE 1986
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.